Novo Código de Ética Médico

Fonte:blogdoconsumidor
Hoje entra em vigor o novo Código de Ética Médico (Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1931/2009), e já chega provocando reações positivas na sociedade, em especial por conta de mudanças que trazem benefícios aos pacientes (consumidores).
Uma das mudanças que chamam a atenção diz respeito à caligrafia dos médicos. “Letra de médico” tornou-se sinônimo de caligrafia ruim, até ilegível. Conheço médicos que têm dificuldade em traduzir o que eles mesmos escreveram. Obviamente que muitos consumidores já saíram da farmácia sem o medicamento ou, mais grave, com o remédio errado, por causa das rasuras de alguns profissionais
Com o advento do novo Código, os médicos devem grafar seus receituários e prontuários de forma clara e legível.
O Código de Ética Médico reforça o uso do chamado Termo de Consentimento Informado, onde o paciente recebe informações claras e em linguagem simples sobre algum procedimento que tenha de realizar.
As novidades na verdade já eram tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que consagra o Princípio da Informação, como regra básica para as relações de consumo. Ao consumidor deve ser conferida toda e qualquer informação relacionada à relação de consumo por ele travada com o fornecedor, de forma clara, ostensiva, legível e em língua portuguesa.
A regra é válida para todos os fornecedores, inclusive os médicos, pelo que o novo Código de Ética Médico apenas endossa o texto legal.
Outra importante novidade é a “segunda opinião”. Há muito melindre entre profissionais (de qualquer classe) que têm seus diagnósticos ou trabalhos submetidos à apreciação de algum colega. O novo Código deixa claro que não fere a ética profissional emitir um parecer sobre um paciente já apreciado por outro médico, desde, claro, que assim queira o paciente ou seu responsável.

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