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Novas documentações


Fonte: G1
Em 2010, a certidão de nascimento passa a ter um único modelo e um número de matrícula para cada pessoa. A numeração vai dificultar falsificações e permitir ao país registrar diariamente o número de nascimentos em todo o território nacional.
Divulgado pelo site do Conselho Nacional de Justiça, onde também estão os novos modelos das certidões de casamento e óbito que também mudam em 2010. Dúvidas podem ser tiradas também pelo telefone da Defensoria Pública: 0800 -285 2279.
Hoje há obrigatoriedade de que alguns dados constem na certidão de nascimento, mas não há padronização ou registro único. A numeração única permitirá que o sistema de informática saiba registrar diariamente o número de pessoas que nascem no Brasil. 
Os cartórios terão um prazo de adaptação, ainda não fixado, e receberão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação da nova certidão. 
A falta de um modelo padrão aliada ao grande número de cartórios no país, que usam modelos muito diferentes entre si, é também fator de insegurança quanto à veracidade da certidão.
A nova certidão vai ser mais segura por ter uma matrícula única incluída em um sistema, dificultando falsificações, e por trazer inscrito o número da DNV, que vai permitir o cruzamento e a certificação de dados.

O sistema também vai facilitar a vida, por exemplo, de quem precisa tirar uma segunda via da certidão de nascimento, o que poderá ser feito em estado diferente daquele em que a pessoa nasceu. Esse sistema poderá reunir dados de nascimento, casamento e óbito, gerando inclusive benefícios para a previdência social. 
Todo o processo será digital para garantir uma veracidade do documento, além da interligação de cartórios e maternidades. 
Os cartórios de todo o Brasil já começaram a emitir os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. 
O número da nova certidão de nascimento poderá ser acessado pela internet e será reconhecido em todo o país. A primeira emissão do documento é gratuita e, assim, como antes, somente a segunda via terá que ser paga. Mas as pessoas não precisam correr para o cartório para emitir os novos documentos, pois os antigos têm validade ilimitada. 
No caso da certidão de nascimento, a principal modificação foi a exclusão da obrigatoriedade do termo "pai". Agora, é especificado somente filiação, já que o termo 'pai desconhecido' acaba causando constrangimentos. No caso em que pai e mãe forem ignorados, o campo filiação deverá ser retirado da certidão.
A certidão também deve incluir o número da declaração emitida pela maternidade. Dessa maneira, deve ser mais fácil comparar o número de pessoas que nasceram e as que foram registradas. 
O novo modelo de certidão começou a valer desde o dia 1º de janeiro. Em caso de cartórios com internet, um programa deverá ser baixado e instalado através do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cada nova matrícula digitada no programa, ele vai gerar novos dígitos verificadores; se o cartório tiver computador e não tiver internet, deverá contatar o Tribunal de Justiça do estado solicitando o programa em CD ou disquete; se o cartório não tiver computador, deverá lançar xx no lugar do dígito verificador e encaminhar um ofício ao CNJ informado a situação. 
Os modelos foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao CNJ, em abril de 2009. Assim como a certidão de nascimento, os documentos de óbito e de casamento devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida no cadastro de cartórios civis. De acordo com o CNJ, os números da matrícula permitirão a identificação imediata do cartório no qual o documento foi emitido.