A Ficha Limpa 2010...

Fonte: Correio Brasiliense
A lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) aprovada em maio de 2010, visa privar do direito de candidatura os políticos que tiverem algum mau histórico comportamental válida para essa eleição. A lei já vetou diversos candidatos, enquanto alguns tentam encontrar argumentos para se livrarem da impugnação existente.
Erro gramatical...
Devido a  um erro de concordância verbal a lei da Ficha Limpa foi corrigida um dos trechos da concessão do registro o termo “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados”, fazendo que a lei só pudesse ser aplicada a políticos condenados após a sanção da dita lei. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, explicou que as mudanças foram feitas porque, no corpo do texto havia trechos em que ora era usado um tempo verbal, ora outro, podendo causar confusão aos legisladores.

Imagem do Google

Muitos políticos argumentam que seria inconstitucional a Ficha Limpa entrar em vigor já nessas eleições, já que isso seria retroagir para condenar um candidato. O TSE contra-argumenta “Se a inelegibilidade não é uma pena, não há que se falar que está retroagindo para prejudicar alguém, até porque a lei será aplicada só a partir do momento do pedido de registro da candidatura”, observou a ministra Cármen Lúcia também ao Correio.

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