Fonte: Correio Brasiliense
A lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) aprovada em maio de 2010, visa privar do direito de candidatura os políticos que tiverem algum mau histórico comportamental válida para essa eleição. A lei já vetou diversos candidatos, enquanto alguns tentam encontrar argumentos para se livrarem da impugnação existente.
Erro gramatical...
Devido a um erro de concordância verbal a lei da Ficha Limpa foi corrigida um dos trechos da concessão do registro o termo “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados”, fazendo que a lei só pudesse ser aplicada a políticos condenados após a sanção da dita lei. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, explicou que as mudanças foram feitas porque, no corpo do texto havia trechos em que ora era usado um tempo verbal, ora outro, podendo causar confusão aos legisladores.
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Muitos políticos argumentam que seria inconstitucional a Ficha Limpa entrar em vigor já nessas eleições, já que isso seria retroagir para condenar um candidato. O TSE contra-argumenta “Se a inelegibilidade não é uma pena, não há que se falar que está retroagindo para prejudicar alguém, até porque a lei será aplicada só a partir do momento do pedido de registro da candidatura”, observou a ministra Cármen Lúcia também ao Correio.
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