Eleições no Brasil

Fonte Wikipédia
As Eleições no Brasil acontecem a cada dois anos (Exemplo: 2008: Prefeitos e Vereadores; 2010: Presidentes, Governadores, Deputados e Senadores). Os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, governadores e do presidente da República duram quatro anos; o dos senadores por oito anos.
  
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República Federativa do Brasil

História
As eleições são realizadas no país a nível local desde o Século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica: os homens adultos, acima de 21 anos, independente de renda, somente com a República; as mulheres, somente em 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da Constituição de 1988.
O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais[. Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O atual é a lei nº 4.737/65, além da chamada Lei das Eleições nº 9.504/97.
O Brasil já teve eleições indiretas, no Império; na República, algumas eleições presidenciais e estaduais foram indiretas, com o Congresso servindo de Colégio Eleitoral (1891, 1933, 1964, 1966), ou mesmo um Colégio Eleitoral formado a partir do Congresso, no restante do período militar, até a eleição de Tancredo Neves, em 1985. De 1966 até 1982, as eleições para governador também foram indiretas.
As estâncias hidrominerais, municípios em área de segurança nacional e capitais dos Estados voltaram a ter eleições diretas a partir de 1985, com regularidade até hoje, de 4 em 4 anos, desde 1988.
A partir de 1950 se utiliza uma cédula única, para marcar ou escrever o nome ou número dos candidatos, depositadas em urnas manuais. Desde 1996, vem sendo implantado o voto eletrônico. Este, nas eleições de 2008, é universalmente utilizado em todo o país e vem sendo objeto de louvores por parte de muitos. As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as eleições estaduais (governadores e deputados estaduais). As eleições municipais são sempre realizadas dois anos após as eleições federais, para a escolha dos prefeitos e vereadores
Na história do país, só houve dois casos de eleições que foram invalidadas por excesso de votos nulos: Em Bom Jesus do Itabapoana e em Santo Antônio de Pádua, ambas no ano de 2008. 
Sistema de Votação
A legislação brasileira determina que todas as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro dos anos em que serão realizadas, no horário das 8 horas até as 17 horas.
Executivo
Para eleição de presidente, governador de estado e prefeito do município o executivo utiliza o sistema de maioria simples.
Segundo turno
As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988. Para eleições de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta (excluídos os votos brancos e nulos) dos votos é feito um segundo turno entre os 2 primeiros colocados.
Como exemplo, tomemos o primeiro turno das eleições de 2006 para governador do Estado do Acre:
  • Eleitores aptos: 412.840
    • Abstenções: 78.422 (19,0%)
  • Compareceram para votação do primeiro turno: 334.418 (81,0%)
    • Votos nulos: 17.792 (5,32%)
    • Votos em branco: 3.805 (1,14%)
    • Votos válidos: 312.821 (93,54%)
  • Candidato Binho Marques: 165.961 (53,05% dos votos válidos) foi eleito, porém, considerando-se os todos os votos, teríamos 49,63%, ou seja, haveria segundo turno

Legislativo

Para deputados federais deputados estaduais e vereadores é utiizado o sistema de lista aberta em representação proporcional por partido através do método D'Hondt.
Para o senado federal é utilizado o sistema de maioria simples.
Urna Eletrônica
Na verdade, a urna eletrônica consiste num microcomputador onde são gravados os votos dos eleitores sem que haja a sua identificação. A urna está ligada a um microterminal onde os convocados pela Justiça Eleitoral anotam o número dos títulos eleitorais dos eleitores regulares, liberando-os para os votos, ficando registrado no sistema do microterminal a sua presença às eleições. Além disso, através do microterminal, é feita a inclusão das justificativas dos eleitores que não se encontram em seu domicílio eleitoral para votar.
Tal sistema facilita o trabalho dos servidores e dos convocados a trabalhar no pleito, pois ao final, os disquetes das urnas eletrônicas são enviados para apuração.
No final do pleito, é impresso pelos mesários o boletim de urna, o qual lista os votos daquela sessão, e que deve ser comparado pelos mesários com o caderno de votação, a quantidade de votos. Este boletim de urna pode ser usado também quando de uma falha no disquete armazenador dos votos, para recontagem dos votos da seção. A ausência de votos antes do início dos trabalhos eleitorais é atestada a partir da zerésima (documento emitido pela urna no início na eleição e que indica que a mesma não possui votos).
Na maioria das pesquisas de boca de urna são feitas logo que o eleitor sai de seu local de votação. Facilita na hora que o eleitor fica sabendo qual dos candidatos está na frente, na apuração dos votos. A boca de urna é divulgada pelas principais redes de televisão aberta.
Voto em trânsito e voto no exterior
O voto em trânsito foi permitido em casos excepcionais, até o advento do voto eletrônico, e hoje não mais existe. O voto no exterior é possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consulados brasileiros votam somente para as eleições presidenciais.
Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.
Quem pode ser candidato
De uma maneira geral, no Brasil, todo cidadão maior de idade, tem a obrigatoriedade de votar para todos os cargos em disputa. Também é obrigatória a filiação partidária e o domicílio eleitoral deferidos com um ano de antecedência. Mas é preciso uma idade mínima para concorrer aos cargos:
  • Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até a data da posse;
  • Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até a data da posse;
  • Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos até a data da posse;
  • Deputado Federal, Distrital e Estadual: 21 anos completos até a data da posse;
  • Prefeito e Vice-prefeito: 21 anos completos até a data da posse;
  • Vereador: 18 anos completos até a data da posse