Fonte Wikipédia
As Eleições
no Brasil acontecem a cada dois anos (Exemplo: 2008: Prefeitos e
Vereadores; 2010: Presidentes, Governadores, Deputados e Senadores). Os
mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, governadores
e do presidente da República duram quatro anos; o dos senadores por oito anos.
República Federativa do Brasil
História
As
eleições são realizadas no país a nível local desde o Século XVI, sendo o corpo
eleitoral alargado com o passar da evolução histórica: os homens adultos, acima
de 21 anos, independente de renda, somente com a República; as mulheres,
somente em 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da
Constituição de 1988.
O voto
também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral, que vem sendo
periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento
dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos
partidos, a propaganda e os crimes eleitorais[. Da mesma data é a
criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O atual é a lei nº 4.737/65,
além da chamada Lei das Eleições nº 9.504/97.
O Brasil
já teve eleições indiretas, no Império; na República, algumas eleições
presidenciais e estaduais foram indiretas, com o Congresso servindo de Colégio
Eleitoral (1891, 1933, 1964, 1966), ou mesmo um Colégio Eleitoral formado a
partir do Congresso, no restante do período militar, até a eleição de Tancredo
Neves, em 1985. De 1966 até 1982, as eleições para governador também foram
indiretas.
As
estâncias hidrominerais, municípios em área de segurança nacional e capitais
dos Estados voltaram a ter eleições diretas a partir de 1985, com regularidade
até hoje, de 4 em 4 anos, desde 1988.
A partir
de 1950 se utiliza uma cédula única, para marcar ou escrever o nome ou número
dos candidatos, depositadas em urnas manuais. Desde 1996, vem sendo implantado
o voto eletrônico. Este, nas eleições de 2008, é universalmente utilizado em
todo o país e vem sendo objeto de louvores por parte de muitos. As eleições
federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com
as eleições estaduais (governadores e deputados estaduais). As eleições
municipais são sempre realizadas dois anos após as eleições federais, para a
escolha dos prefeitos e vereadores
Na
história do país, só houve dois casos de eleições que foram invalidadas por
excesso de votos nulos: Em Bom Jesus do Itabapoana e em Santo Antônio de Pádua,
ambas no ano de 2008.
Sistema de Votação
A
legislação brasileira determina que todas as eleições ocorram no primeiro
domingo de outubro dos anos em que serão realizadas, no horário das 8 horas até
as 17 horas.
Executivo
Para
eleição de presidente, governador de estado e prefeito do município o executivo
utiliza o sistema de maioria simples.
Segundo
turno
As
eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988. Para eleições
de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores,
caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta (excluídos os votos
brancos e nulos) dos votos é feito um segundo turno entre os 2 primeiros
colocados.
Como
exemplo, tomemos o primeiro turno das eleições de 2006 para governador do
Estado do Acre:
- Eleitores aptos: 412.840
- Abstenções: 78.422 (19,0%)
- Compareceram para votação do primeiro turno: 334.418 (81,0%)
- Votos nulos: 17.792 (5,32%)
- Votos em branco: 3.805 (1,14%)
- Votos válidos: 312.821 (93,54%)
- Candidato Binho Marques: 165.961 (53,05% dos votos válidos) foi eleito, porém, considerando-se os todos os votos, teríamos 49,63%, ou seja, haveria segundo turno
Legislativo
Para
deputados federais deputados estaduais e vereadores é utiizado o sistema de lista
aberta em representação proporcional por partido através do método D'Hondt.
Para
o senado federal é utilizado o sistema de maioria simples.
Urna Eletrônica
Na verdade, a urna eletrônica consiste num microcomputador
onde são gravados os votos dos eleitores sem que haja a sua identificação. A
urna está ligada a um microterminal onde os convocados pela Justiça Eleitoral
anotam o número dos títulos eleitorais dos eleitores regulares, liberando-os
para os votos, ficando registrado no sistema do microterminal a sua presença às
eleições. Além disso, através do microterminal, é feita a inclusão das
justificativas dos eleitores que não se encontram em seu domicílio eleitoral
para votar.
Tal sistema facilita o trabalho dos servidores e dos
convocados a trabalhar no pleito, pois ao final, os disquetes das urnas
eletrônicas são enviados para apuração.
No final do pleito, é impresso pelos mesários o boletim
de urna, o qual lista os votos daquela sessão, e que deve ser comparado pelos
mesários com o caderno de votação, a quantidade de votos. Este boletim de urna
pode ser usado também quando de uma falha no disquete armazenador dos votos,
para recontagem dos votos da seção. A ausência de votos antes do início dos
trabalhos eleitorais é atestada a partir da zerésima (documento emitido pela
urna no início na eleição e que indica que a mesma não possui votos).
Na maioria das pesquisas de boca de urna são feitas logo
que o eleitor sai de seu local de votação. Facilita na hora que o eleitor fica
sabendo qual dos candidatos está na frente, na apuração dos votos. A boca de
urna é divulgada pelas principais redes de televisão aberta.
Voto
em trânsito e voto no exterior
O voto em trânsito foi permitido em casos excepcionais,
até o advento do voto eletrônico, e hoje não mais existe. O voto no exterior é
possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consulados
brasileiros votam somente para as eleições presidenciais.
Eventualmente, são realizadas eleições suplementares,
municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela
nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa
marca.
Quem pode ser candidato
De uma
maneira geral, no Brasil, todo cidadão maior de idade, tem a obrigatoriedade de
votar para todos os cargos em disputa. Também é obrigatória a filiação
partidária e o domicílio eleitoral deferidos com um ano de antecedência. Mas é
preciso uma idade mínima para concorrer aos cargos:
- Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até a data da posse;
- Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até a data da posse;
- Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos até a data da posse;
- Deputado Federal, Distrital e Estadual: 21 anos completos até a data da posse;
- Prefeito e Vice-prefeito: 21 anos completos até a data da posse;
- Vereador: 18 anos completos até a data da posse